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Edizângela Brito
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Edizângela Brito
Comentário ·
há 3 anos
Como produzir provas em caso de acidente
Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados
·
há 6 anos
Excelente!
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Edizângela Brito
Comentário ·
há 3 anos
Tire suas dúvidas sobre "procuração"
Stefanny Mantovani Gardim
·
há 8 anos
Primeiramente, meus parabéns pelo excelente artigo Dra. Stefanny, e o meu muito obrigada por todas as explanações sobre o conteúdo abordado, eu amei tudo, e desde já sou muito grata por tudo.
Todo o conteúdo abordado foi de extrema importância e muito claro e objetivo, eu nem sei como agradecer, pois em uma só leitura eu tive muitas dúvidas sanadas. Obrigada e que Deus continue abençoando a sua vida e a sua família.
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Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados
Artigo ·
há 6 anos
Como produzir provas em caso de acidente
Por Júlia Valente Se você foi vítima de algum tipo de acidente que gerou danos para sua integridade física ou psicológica e está pensando na possibilidade de acionar a justiça em face daquele que foi...
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Artigo ·
há 5 anos
Quem fica com a pensão por morte do cônjuge?
Quando o assunto é pensão por morte a maior das controvérsias é saber quem tem direito ao benefício. Principalmente quando o segurado falecido teve mais de um relacionamento familiar envolvendo...
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Stefanny Mantovani Gardim
Comentário ·
há 7 anos
Tire suas dúvidas sobre "procuração"
Stefanny Mantovani Gardim
·
há 8 anos
Prezado Pedro, não tinha visto sua pergunta, me perdoe o lapso. A esta altura você já deve ter a sua resposta. Mas vamos lá. A procuração ad judicia et extra que você mencionou, só é válida para advogados. Se você não é advogado e deseja representá-la em juízo, ou seja, substituindo ela como parte na ação, é necessário fazer uma procuração por instrumento público. Que é feita em cartório de notas. Esse sim é o documento público que o habilita para responder em nome dela, como parte, não como advogado. Por este motivo que o juiz negou a sua representação.
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